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Artigo 4º do Decreto nº 3.717 de 3 de Janeiro de 2001

Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

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Art. 4º

A prestação de garantia e o arrolamento de bens serão realizados, preferencialmente, com bens imóveis.

Art. 4º do Decreto 3.717 /2001