JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.717 de 3 de Janeiro de 2001

Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O depósito será efetuado na Caixa Econômica Federal, observados o Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998 , e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 3.717 /2001