Artigo 1º do Decreto nº 3.717 de 3 de Janeiro de 2001
Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O depósito, a prestação de garantia e o arrolamento de bens, no recurso voluntário contra decisão nos processos de determinação e exigência de crédito tributário da União, serão efetuados em conformidade com as disposições deste Decreto.