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Artigo 2º do Decreto nº 3.716 de 3 de Janeiro de 2001

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.716 /2001