Artigo 2º do Decreto nº 3.716 de 3 de Janeiro de 2001
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.