Decreto nº 37.150 de 7 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento de curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.


JOÃO CAFÉ FILHO Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.