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Decreto 37.150 de 7 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO Candido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.