JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 3.714 de 3 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos a que se refere o art. 57-A do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Cabe à Casa Civil da Presidência da República a administração do sistema a que se refere este Decreto aplicando-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 3.587, de 5 de setembro de 2000.

Art. 8º do Decreto 3.714 /2001