Artigo 1º do Decreto nº 3.714 de 3 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos a que se refere o art. 57-A do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o cumprimento do disposto no art. 57-A do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, serão observados os procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único
Será utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto, para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for impossível a utilização desse meio. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.779, de 23.3.2001)