Decreto nº 37.111 de 1º de Abril de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Tabelas de Gratificação de Representação aprovadas pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica incluído, na coluna "B" da Tabela II, aprovada pelo Decreto n. 36.711, de 31 de dezembro de 1954, o pôsto de Zurique, elevado a Consulado Geral pelo Decreto número 36.900, de 14 de Fevereiro de 1955.
Art. 2º
Quando o pôsto de Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e Social constante da coluna "B" da Tabela I, fôr ocupado por funcionário da classe "O" da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, a gratificação de representação correspondente será a atribuída aos Embaixadores, na mesma coluna da mesma Tabela.
Art. 3º
Fica incluído, na coluna "A" da Tabela II, o pôsto de Cônsul Geral em Rotterdam.
Parágrafo único
A gratificação de representação estabelecida por êste artigo é devida a partir de 1 de janeiro de 1955.
Art. 4º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Raul Fernandes João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1955