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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.710 de 9 de Fevereiro de 1939

Autoriza, a título provisório, a cidadã brasileira Virgínia Saldanha de Souza, por si ou sociedade que organizar, a lavrar a jazida de gipsita situada no local denominado "Ilha Ostra de Fora" na Fazenda da Boa Vista, 4º e 6º distritos do município de Campos, Estado do Rio de Janeiro

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Art. 2º

A autorizada será obrigada a satisfazer, dentro dos respectivos prazos, as exigências estatuídas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Código de Minas.

Parágrafo único

Si a autorizada deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado Código dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação deste decreto, será considerada abandonada a autorização para os efeitos legais, salvo motivo justificado de força maior, a, juizo do Governo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 3.710 /1939