Artigo 3º do Decreto nº 371 de 8 de Outubro de 1935
Declara transferir ao Estado de Minas Gerais atribuições, para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas mineraes e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.