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Artigo 3º do Decreto nº 371 de 8 de Outubro de 1935

Declara transferir ao Estado de Minas Gerais atribuições, para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas mineraes e dá outras providencias

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 371 /1935