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Artigo 1º do Decreto nº 3.705 de 27 de dezembro de 2000

Prorroga o prazo estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º dos Decretos n º 3.271, de 3 de dezembro de 1999 , e 3.542, de 11 de julho de 2000.

Art. 1º do Decreto 3.705 /2000