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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 3.701 de 27 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nºs 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

É admitida a liberação de parcelas do crédito para cobertura de gastos já realizados pela cooperativa com recursos alheiros ao RECOOP, sem que se configure recuperação de capital investido, quando preenchidas as seguintes condições cumulativas:

I

que os itens pertinentes integrem o respectivo projeto de revitalização da cooperativa;

II

que os gastos tenham sido realizados após a aprovação da correspondente carta consulta pelo Comitê Executivo.

Art. 4º, II do Decreto 3.701 /2000