JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.701 de 27 de dezembro de 2000

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nºs 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para efeito de contratação das operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a cooperativa deverá apresentar à instituição financeira a correspondência recebida do Comitê Executivo instituído pelo Decreto de 23 de janeiro de 1998 , a respeito de seus projetos de revitalização.

Parágrafo único

As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.743, de 16.6.2003)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.701 /2000