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Artigo 4º do Decreto nº 37.008 de 8 de Março de 1955

Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 4º

As presentes disposições entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 37.008 de 8 de Março de 1955