Artigo 2º do Decreto nº 37.008 de 8 de Março de 1955
Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os regulamentos dos diversos órgãos e serviços, anteriormente aprovados, no que não contrariem disposições dêste Regulamento Geral, cabendo ao Chefe de Polícia baixar instruções em substituição aqueles regulamentos ou complementares do presente Regulamentos ou complementares do presente Regulamento Geral.