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Artigo 1º do Decreto nº 37.008 de 8 de Março de 1955

Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P) que, assinado pelo Ministério de Estado da Justiça e Negócios Interiores, com este baixa.

Art. 1º do Decreto 37.008 de 8 de Março de 1955