Artigo 1º do Decreto nº 37.008 de 8 de Março de 1955
Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P) que, assinado pelo Ministério de Estado da Justiça e Negócios Interiores, com este baixa.