Decreto nº 37.000 de 4 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.