Decreto nº 37.000 de 4 de Março de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa o reconhecimento e a inspeção concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº 11.191, de 4 de janeiro de 1943.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Cândido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.