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Artigo 15 do Decreto nº 3.697 de 21 de dezembro de 2000

Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 3.697 /2000