Artigo 10º do Decreto nº 3.697 de 21 de dezembro de 2000
Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do art. 7º, deste Regulamento, sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 2000, e na legislação pertinente.