Artigo 7º do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública | Decreto nº 3.695 de 21 de dezembro de 2000
Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.