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Artigo 5º do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública | Decreto nº 3.695 de 21 de dezembro de 2000

Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno do Conselho Especial, com as atribuições e as competências, aprovado por maioria absoluta de seus membros, será submetido ao Ministro de Estado da Justiça.