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Artigo 8º do Decreto nº 36.911 de 15 de Fevereiro de 1955

Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.

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Art. 8º

Serão revistos, na forma do presente Decreto, os benefícios concedidos antes de sua vigência.

Art. 8º do Decreto 36.911 /1955