Artigo 8º do Decreto nº 36.911 de 15 de Fevereiro de 1955
Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão revistos, na forma do presente Decreto, os benefícios concedidos antes de sua vigência.