Artigo 5º do Decreto nº 36.911 de 15 de Fevereiro de 1955
Regulamenta a execução da Lei número 1.756, de 5 de dezembro de l952.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, correrão por conta da dotação subordinada à rubrica - Encargos previstos no art. 3º da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952 - a ser introduzida no orçamento de despesa do Departamento de Acidentes do Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.