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Artigo 2º do Decreto nº 3.690 de 19 de dezembro de 2000

Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.690 /2000