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  3. Decreto 3.685 de 12 de dezembro de 2000

Coração para favoritarDecreto 3.685 de 12 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21 de julho de 1999, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 5 de outubro de 2000; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de novembro de 2000; DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2000