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Artigo 3º do Decreto nº 3.684 de 7 de dezembro de 2000

Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2001.

Art. 3º do Decreto 3.684 /2000