Artigo 3º do Decreto nº 3.684 de 7 de dezembro de 2000
Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2001.