Artigo 2º do Decreto nº 3.684 de 7 de dezembro de 2000
Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Receita Federal poderá editar normas para aplicação do disposto neste Decreto.