Artigo 6º do Decreto nº 3.679 de 1 de dezembro de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;
II - promoção e divulgação do turismo e do esporte nacional, no País e no exterior;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e aos esportes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2 .Departamento de Captação de Recursos;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgão específico singular:
a) Secretaria Nacional de Esporte;
1. Departamento de Programas Sociais;
2. Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia; e
3. Departamento de Esporte de Rendimento;
III - órgão colegiado: Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB; e
IV - entidade vinculada:
a) Autarquia: Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6º Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades turísticas;
II - identificar carências e fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
III - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos;
IV - elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área do turismo; e
V - promover e coordenar a obtenção de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do turismo.
Art. 7º À Consultoria Jurídica compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial;
VII - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar, ao Ministro de Estado, informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público; e
VIII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.
Seção II
Do Órgão Específico Singular
Art. 8º À Secretaria Nacional de Esporte compete:
I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
IX - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência; e
X - coordenar, formular e implementar a política relativa à área de esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
Art. 9º Ao Departamento de Programas Sociais compete planejar, coordenar e supervisionar:
I - as ações voltadas para o esporte solidário e educacional;
II - o desenvolvimento de programas especiais; e
III - a capacitação de recursos humanos em esporte de base e lazer.
Art. 10 Ao Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia compete planejar, coordenar e supervisionar:
I - o intercâmbio e a cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos esportivos e a padronização de ações e projetos;
II - o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científico, e a manutenção de laboratórios; e
III - a capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.
Art. 11 Ao Departamento de Esporte de Rendimento compete planejar, coordenar e supervisionar:
I - a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte para pessoas portadoras de deficiência;
II - a promoção de competições e eventos;
III - as relações institucionais com o Sistema Nacional do Desporto; e
IV - o apoio a atletas e técnicos, bem como a capacitação de técnicos e árbitros para esporte de rendimento.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 12 Ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 13 Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - implementar a política de desenvolvimento do turismo pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
V - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do turismo, de acordo com as orientações estratégicas da Presidência da República; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Do Secretário e Demais Dirigentes
Art. 14 Ao Secretário, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamento, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Secretário exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
3
Assessor Especial do Ministro
102.5
1
Assessor Especial de
Controle Interno
102.5
3
Assessor do Ministro
102.4
2
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe de Gabinete
101.5
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Assessoria Técnica
1
Chefe da Assessoria
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Auxiliar
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Assessoria Parlamentar
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Assessoria Internacional
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
3
Assessor do Secretário-
102.4
Executivo
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
Diretor de Programa
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
10
FG-1
10
FG-2
10
FG-3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor do Subsecretário
102.4
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e
Acompanhamento de Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Assuntos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Análise de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
SECRETARIA NACIONAL DE
ESPORTE
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor do Secretário
102.4
5
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Departamento de Programas
Sociais
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte Solidário e
Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Programas Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Subgerente de Projeto
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Departamento de
Desenvolvimento e Tecnologia
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Difusão de Ciência
do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e
Intercâmbio
1
Coordenador- Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Departamento de Esporte de
Rendimento
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Esporte para
Portador de Deficiência
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO - MET
CÓDIGO
DAS -
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
-
-
1
6,52
DAS 101.5
4,94
6
29,64
10
49,40
DAS 101.4
3,08
14
43,12
25
77,00
DAS 101.3
1,24
21
26,04
25
31,00
DAS 101.2
1,11
3
3,33
13
14,43
DAS 101.1
1,00
-
-
DAS 102.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 102.4
3,08
7
21,56
9
27,72
DAS 102.3
1,24
2
2,48
2
2,48
DAS 102.2
1,11
29
32,19
37
41,07
DAS 102.1
1,00
24
24,00
30
30,00
SUBTOTAL 1
110
202,12
156
299,38
FG-1
0,31
10
3,10
10
3,10
FG-2
0,24
10
2,40
10
2,40
FG-3
0,19
10
1,90
10
1,90
SUBTOTAL 2
30
7,40
30
7,40
TOTAL (1+2)
140
209,52
186
306,78
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA O MET
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
11
33,88
DAS 101.3
1,24
4
4,96
DAS 101.2
1,11
10
11,10
DAS 102.4
1,24
2
6,16
DAS 102.2
1,11
8
8,88
DAS 102.1
1,00
6
6,00
TOTAL
46
97,26