Artigo 7º do Decreto nº 36.783 de 15 de Janeiro de 1955
Estabelece providências para ultimar a liquidação da Caixa de Mobilização Bancária no que concerne às operações referidas no Decreto número 21.449, de 9-6-1932 e no Decreto-lei nº 4.364-A, de 7-6-1942, fixando normas para assegurar o pronto atendimento dos depositantes dos estabelecimentos bancários, no caso de liquidação extrajudicial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.