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Artigo 2º do Decreto nº 36.779 de 18 de Janeiro de 1955

Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.779 /1955