Artigo 2º do Decreto nº 36.779 de 18 de Janeiro de 1955
Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.