Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 36.779 de 18 de Janeiro de 1955
Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a concessão à Rádio Globo S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios e da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.