Decreto nº 3.676 de 29 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, um mil cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Raul Belens Jungman Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000