Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de R$ 240.269.505,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.