Artigo 1º do Decreto nº 3.673 de 28 de Novembro de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.