Decreto nº 3.672 de 28 de Novembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o, do Decreto no 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179


Art. 1º

o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o , do Decreto n 3.470, de 18 de maio de 2000.

Art. 2º

o Fica revogado o Decreto n o 3.582, de 1 o de setembro de 2000.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000