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Decreto nº 36.700 de 29 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametistas e associados no município de Independência Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametistas e associados em terrenos de sua propriedade, situados à margem direita do rio Poti, no lugar denominado Salão, do distrito de Novo Oriente, município de Independência, Estado do Ceará, numa área de vinte e um hectares e setenta e seis ares (21, 76ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (53,40m) no rumo magnético de setenta e cinco graus noroeste (75º NW) de um marco de pedra, situado no local denominado Fim de Meia Légua na Uharga do Rio Poti, marco êsse que representa a divisa entre os terrenos do imóvel Extrema, e os lados a partir de vértice considerado têm o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e seis metros (796m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); duzentos e setenta e seis metros (276m), dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e noventa metros (390m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); o quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1955.