JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.669 de 23 de Novembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.403, de 5 de abril de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.669 /2000