Artigo 3º do Decreto nº 3.669 de 23 de Novembro de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.403, de 5 de abril de 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoFica revogado o Decreto nº 3.403, de 5 de abril de 2000.