Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.