Decreto de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995