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Decreto nº 36.689 de 29 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de Companhia Paulista de Seguros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2063, de 7 de março de 1940, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros. com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.057, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de novembro do corrente ano.

Art. 24

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre a objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


João Café Filho. Napoleão de Alencastro Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1955