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Artigo 2º do Decreto nº 3.668 de 22 de Novembro de 2000

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

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Art. 2º

Ficam mantidas as atuais gratificações devidas aos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS até que o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social discipline a matéria.

Art. 2º do Decreto 3.668 /2000