Artigo 2º do Decreto nº 3.668 de 22 de Novembro de 2000
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as atuais gratificações devidas aos membros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS até que o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social discipline a matéria.