Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 3.667 de 21 de Novembro de 2000
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo até 31 de março de 2001 ao Departamento Penitenciário Nacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.