Decreto nº 3.666 de 20 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 23 de abril de 1999, um Acordo sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 103, de 25 de maio de 2000; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de outubro de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2000