Decreto nº 36.650 de 23 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado pelo dito nº 31.230, de 31 de julho de 31 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
O art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro 1938, alterado pelo Decreto nº 31.230, de 31 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º O Chefe do Estado-Maior, os Diretores de Serviços de Contadoria Intendência e Saúde e os Comandantes de batalhões de infantaria e regimento de cavalaria, terão o pôsto de tenente-coronel. O subchefe do Estado-Maior, o comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e o Subchefe do Serviços de Saúde, terão o pôsto de major; e, o Assistente Militar do Chefe de Policia, o de major ou capitão. § 1º As funções de Subchefe Estado-Maior, Comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e Subchefes de serviços de Saúde, poderão ser desempenhadas por tenente-coronel quando, por fôrça de graduação ou outro dispositivo legal, houver na Corporação tenente-coronel excedente. § 2º As funções de Assistente Militar do Ministro da Justiça serão exercidas por oficial superior da Corporação, e as de Ajudante de Ordens por capitão ou oficial subalternos."
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1954.