Artigo 52 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto serão resolvidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.