Artigo 48 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os emolumentos devidos em razão do serviço de classificação obrigatória dos produtos destinados diretamente à alimentação humana e nas compras e vendas do Poder Público serão livremente pactuados entre as partes contratantes.