Artigo 47 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixará os emolumentos devidos em razão da classificação obrigatória de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando da importação, do credenciamento inicial e suas atualizações e demais serviços por ele prestados.