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Artigo 47 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.

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Art. 47

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixará os emolumentos devidos em razão da classificação obrigatória de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando da importação, do credenciamento inicial e suas atualizações e demais serviços por ele prestados.

Art. 47 do Decreto 3.664 /2000