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Artigo 42 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.

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Art. 42

A forma, os modelos e procedimentos relativos aos documentos citados no artigo anterior e os critérios, as exigências e a operacionalização da fiscalização serão definidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo específico, no prazo máximo de noventa dias da publicação deste Decreto.

Art. 42 do Decreto 3.664 /2000