Artigo 42 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A forma, os modelos e procedimentos relativos aos documentos citados no artigo anterior e os critérios, as exigências e a operacionalização da fiscalização serão definidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato normativo específico, no prazo máximo de noventa dias da publicação deste Decreto.