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Artigo 36 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.

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Art. 36

Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, que terá o prazo máximo de trinta dias para proceder ao julgamento em segunda instância.

§ 2º

O prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 36 do Decreto 3.664 /2000