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Artigo 33 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.

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Art. 33

As infrações à legislação aplicável à matéria serão apuradas em procedimento administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito, procedimentos e prazos estabelecidos nesteDecreto e nos demais atos normativos.

Art. 33 do Decreto 3.664 /2000